ENTREVISTA: Rafael Arruda diz que OS na Educação vai melhorar o ambiente escolar

O procurador do Estado, mestre em Ciências Jurídicas Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e professor universitário, Rafael Arruda, esclarece em entrevista ao site Goiás Agora como será o funcionamento das Organizações Sociais na área educacional e as mudanças para os envolvidos, como docentes e alunos

O programa de gestão compartilhada com as Organizações Sociais na Educação, apresentado pelo Governo de Goiás, deve começar por 23 escolas da regional de Anápolis. 

Quais as vantagens de ter uma Organização Social na área da Educação?
Rafael Arruda – O que se espera com parceiros privados na educação pública é que sejam replicadas na administração pública a eficiência, a agilidade e a efetividade de que normalmente gozam os atores privados, que têm uma atuação mais rápida e menos burocratizada.

Pode citar um exemplo do que pode melhorar?
Rafael Arruda – Compras, aquisições e contratações. Por exemplo, hoje, se porventura o teto de uma escola desaba, é necessário que o Poder Público realize um procedimento licitatório para contratar o serviço que fará o reparo naquela obra. E o processo licitatório por exigência legal tem que seguir um trâmite que normalmente é muito moroso. Com o parceiro privado temos ganhos de eficiência e agilidade à medida que o parceiro privado, servindo-se de regulamento de contratações, compras e aquisições vai executar aquela atividade em maior rapidez e a um custo muito menor para o Poder Público.

Para o professor efetivo, o que muda?
Rafael Arruda – Para os professores ocupantes de provimento de cargo efetivo e, portanto, integrantes do magistério público, nada muda. O professor continua submetido ao estatuto do Magistério, ou seja, preserva todo o regime de direitos, vantagens e prerrogativas do professor público. A única diferença é que, se houver vontade do servidor, ele poderá ser cedido para atuar no âmbito da Organização Social, mas a remuneração continua sendo paga pelo Estado e continua sendo submetido ao Estatuto.

E para os professores temporários?
Rafael Arruda – Espera-se que haja uma considerável melhora, porque hoje os temporários mantêm um vínculo precário com a Administração Pública. Com a transferência da gestão das escolas públicas para OS nesse modelo compartilhado de gestão de escola, esses professores, hoje temporários, poderão ser admitidos com base no regime contratual privado pelo parceiro privado. É o regime celetista e que vai conferir mais garantias ao professor temporário ao que hoje ele se encontra submetido no Poder Público, por exemplo, o FGTS. Hoje o professor temporário, no âmbito do Estado, encontra-se sujeito a lei estadual 13.664 de 2000 que prevê o pagamento do vencimento básico, que não é o piso do Magistério, tampouco o piso da categoria profissional ajustada pelo sindicato da categoria. Então quando tivermos um professor contratado pela CLT, evidentemente, trará mais garantias, valendo destacar o FGTS e o piso da categoria profissional.

Com essa mudança, não haverá novos concursos públicos na Educação?
Rafael Arruda – Não. O concurso público continua sendo imprescindível porque a figura do professor público, por conferir um timbre de estatalidade à educação pública, assim, é, e vai continuar sendo necessária. Pode ser que com o passar do tempo não tenhamos concurso público numa alta frequência, mas os concursos públicos continuarão a ocorrer por exigência constitucional qual seja a necessidade de a gestão da escola pública ser democrática. E quando falamos em gestão democrática da educação pública uma figura é essencial: o professor integrante do Magistério público. Logo, os concursos terão de continuar a ocorrer.

Para os alunos, vai melhorar?
Rafael Arruda - Vai melhorar substancialmente o ambiente escolar. Hoje o que temos por base são escolas públicas com instalações precárias, sem adequados equipamentos e materiais didáticos, muitas vezes, com falta de professores e pessoal para apoio administrativo. O que se espera é que o parceiro privado transforme essa realidade ofertando aos alunos da educação básica, materiais didáticos de qualidade, materiais tecnológicos, enfim, oferecendo uma infraestrutura educacional que seja adequada ao ensino e educação de qualidade.

Sobre o aspecto legal, como é processo de chamamento dessas OSs?
Rafael Arruda – Hoje as entidades interessadas em celebrar contratos de gestão com o poder público têm de previamente obter o título de Organização Social. Então aquela entidade encontra-se, em tese, apta a participar de um processo de chamamento público. O chamamento público é o instrumento por meio do qual se dá a seleção do parceiro privado.

Algumas OSs na Educação foram criadas recentemente. Isso não seria um problema?
Rafael Arruda – Hoje há no Estado sete entidades qualificadas como OS de Educação. Existem outras em vias de se qualificar. O processo está tramitando na Administração, mas hoje temos sete potenciais candidatas a participar do chamamento público. O fato de entidades terem sido criadas recentemente não constitui impeditivo para que seja qualificada e venha a celebrar contrato de gestão, porque nossa lei estadual de OS não faz exigência de tempo mínimo, então, a exigência de tempo mínimo de existência não é algo tão relevante quando se pode comprovar a experiência técnica e profissional, por exemplo, do corpo diretivo da entidade, do corpo técnico e funcional. É importante deixar claro que Organizações Sociais são entidades privadas que atuam sem fins lucrativos. Estamos falando do terceiro setor. O segundo setor é o ambiente empresarial e o ambiente das parcerias sociais não é, portanto, lugar para empresa.

E o Governo, como atuará?
Rafael Arruda – O Governo é um ator essencial neste processo porque é o parceiro público que busca neste momento parceiros privados para com ele, neste mecanismo de cogestão da coisa pública, ofertar aos estudantes educação pública, gratuita e de qualidade. Quando o Poder Público transfere a gestão para o privado cabe ao Poder Público o papel inafastável, o papel de controlar, acompanhar, fiscalizar, supervisionar e regular aquela atividade executada pelo parceiro privado. Embora não executando diretamente a atividade educacional na escola pública, o Estado continua responsável por aquele serviço de educação, que continua sendo serviço público de educação. Portanto, tem aí o Estado uma responsabilidade de garantia que a Educação seja gratuita e de qualidade.

Muita gente tem questionado, dizendo que agora o Estado pagará mais por cada aluno. Isso é verdade?
Rafael Arruda – Não. Foi feita uma modelagem econômica financeira pela Seduce e chegou-se a conclusão que o Estado hoje gasta por aluno o valor aproximado de R$ 388. Para a gestão compartilhada, a Seduce fixou o valor máximo de R$ 350, ou seja, o valor máximo que vai ser repassado pelo Estado para a OS que com ele celebrar contrato de gestão e, portanto, o que se tem de início, é uma redução de 10% nas despesas de custeio. Só que essa redução pode ser ainda maior, porque o edital de chamamento público que vai selecionar entidades privadas para gestão de escolas fixa um piso e um teto. O valor mínimo é R$ 250 por aluno e máximo R$ 350, ou seja, pode haver um parceiro privado ao apresentar sua proposta de trabalho que fixe o seu orçamento por aluno, por exemplo, em R$ 300. O gasto tido por aluno será muito menor. Mas o importante nisso tudo é a qualidade da Educação, mas claro que a redução tem um aspecto relevante com a economicidade. A qualidade é impostergável. O que queremos é que o parceiro privado, tendo mais eficiência, agilidade, menos burocrático, ofereça um serviço público de Educação de alta qualidade a um custo porém suportável pelo Estado, ou seja, é fazer mais com menos.

Se perceber que a OS não tem sido eficiente, o Governo pode acabar com esses contratos?
Rafael Arruda – Pode. Se houver problemas na execução do ajuste de parceria, contas não aprovadas, se houver problemas, por exemplo, da capacidade de a entidade continuar executando ou não aquela atividade, o Poder Público intervém na atividade e a retoma imediatamente, passando de execução indireta para execução direta. Isso pode ocorrer a qualquer momento para salvaguarda do interesse público.

Quais os resultados esperados?
Rafael Arruda – Esperamos que em pouco tempo tenhamos uma infraestrutura educacional a altura das escolas privadas. Que tenhamos melhoras nos índices de desenvolvimento da Educação de forma geral. Espera-se que tenhamos um corpo docente extremamente qualificado com quadros de apoio, materiais didáticos adequados, materiais tecnológicos adequados, pois essa tecnologia tem que ser incorporada ao dia a dia das escolas públicas. As escolas públicas têm de ser identificadas como escolas que permitem uma emancipação social.

Neste programa de Parceria Público-Privada em sentido amplo é preciso ter presente que a escola pública não pode jamais ser identificada como aquela escola para os pobres. Não é tolerável que isso aconteça porque a condição social de um aluno não pode ser determinante para seu futuro, mas sim a qualidade da Educação que ele recebe, a fim de que, como consequência de uma escola, o cidadão possa trilhar na vida o caminho que bem entender. Essa é a essência desse programa de parceria que o Estado pretende desenvolver com parceiros privados na área educacional.
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